Restituição de ITBI: tudo o que você precisa saber
- carloskcl
- 10 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de abr.
Você sabia que pode ter direito à restituição do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se comprou um imóvel nos últimos 5 anos? A empresa ITBI.ADV.BR, com 25 anos de experiência no mercado de negócios jurídicos, tem se destacado ao oferecer serviços especializados nesse segmento.

Se você adquiriu um imóvel recentemente, tanto como pessoa física quanto jurídica, e está em busca de orientação sobre a restituição do ITBI, a ITBI.ADV.BR pode te ajudar. Com atuação em todo o país, a empresa se destaca por sua expertise e foco exclusivo nessa área, garantindo um atendimento personalizado e eficiente aos seus clientes.
O que é ITBI?
O ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal cobrado toda vez que ocorre a compra ou transferência de propriedade de imóveis. Esse imposto é obrigatório e deve ser pago pelo comprador para que a documentação do imóvel seja liberada e a propriedade, oficialmente, seja transferida. Sem o pagamento do ITBI, a transferência da titularidade não é realizada no Cartório de Registro de Imóveis, impedindo que o comprador se torne legalmente o novo proprietário.
Cada município é responsável por definir a alíquota do ITBI, que costuma variar entre 2% e 3% do valor do imóvel. Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, por exemplo, a alíquota é de 3%. Esse imposto é exigido apenas para transferências realizadas entre pessoas vivas; em casos de herança ou doação, incide o ITCMD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação. Nos municípios de Xangri-lá e Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, a alíquota do ITBI é de 2%.
O recolhimento do ITBI contribui para a infraestrutura do município. Contudo, muitos municípios utilizam um valor de referência pré-estabelecido para a base de cálculo do ITBI, o que pode resultar em cobrança superior ao valor real da transação, gerando controvérsias e pedidos de restituição.
Aqueles que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos podem ter direito à restituição do ITBI pago a mais, desde que o valor utilizado como base de cálculo pelo município tenha sido superior ao valor real da transação. Isso vale tanto para imóveis residenciais e comerciais quanto para terrenos e lotes. A possibilidade de restituição decorre de recentes decisões judiciais, que estabeleceram que o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente negociado entre as partes, salvo em situações de fraude comprovada.
Presunção de boa-fé do contribuinte
De acordo com jurisprudência do STJ, a declaração de valor do imóvel feita pelo contribuinte goza da presunção de boa-fé, ou seja, é considerada verdadeira até prova em contrário. No Recurso Inominado 0820344-08.2019.8.20.5001, a 1ª turma recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte estabeleceu que a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e que o valor de referência arbitrado unilateralmente pelo município não pode ser utilizado como base de cálculo sem processo administrativo próprio.
"A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio."
(TJ-RN - RI: 08203440820198205001, Relator: JOSE MARIA NASCIMENTO, Data de Julgamento: 16/12/2022, 3ª Turma Recursal).
O ministro Gurgel de Faria, do STJ, complementou que, ao definir o valor venal de forma unilateral, a administração tributária estaria realizando um lançamento de ofício, o que ignora as particularidades da transação e do imóvel e impõe ao contribuinte um valor médio de mercado que não reflete necessariamente o valor de mercado real da transação.
Qual o valor a ser restituído?
O valor a ser restituído corresponde à diferença entre o ITBI pago com base no valor arbitrado pela prefeitura e o valor que seria correto, considerando o preço real de compra do imóvel. Caso a prefeitura tenha utilizado uma base de cálculo maior do que o valor da transação, é possível pedir a restituição dessa diferença, desde que respeitados os prazos legais.
Exemplo prático de cálculo do ITBI a ser devolvido:
Valor venal de referência (prefeitura): R$ 800.000,00
Valor de mercado da transação: R$ 420.000,00
ITBI pago: R$ 24.000,00 (800.000 x 3%)
ITBI correto: R$ 12.600,00 (420.000 x 3%)
ITBI a ser devolvido: R$ 11.400,00
(Percentual e valores hipotéticos, para exemplificação.)
Se você deseja saber mais sobre como obter a restituição do ITBI e quais são os seus direitos nesse sentido, não hesite em entrar em contato com a ITBI.ADV.BR. Lembre-se: é fundamental contar com profissionais especializados e dedicados para garantir que você receba o que é devido. Afinal, seu dinheiro merece ser bem cuidado.
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